DOCUMENTOS PONTIFÍCIOS

O que determina a diferença entre os diversos documentos pontifícios é, principalmente, o assunto e o alcance. Um documento destinado a toda a Igreja, como por exemplo a Carta Apostólica "Novo Millennio ineunte" (No Início do Novo Milênio), tem naturalmente um peso maior do que uma homilia ou carta direcionada a um grupo específico de pessoas (como a "Carta aos Artistas" ou "às mulheres", etc).
Pode-se também falar em "hierarquia" no sentido em que alguns documentos têm força de lei, definem normas ou doutrinas em caráter obrigatório, e outros são apenas exortações, conselhos, ensinamentos, esclarecimentos.
O mais importante é entender que todos os documentos do Papa têm a mesma autoridade, embora cada um dentro do âmbito que abrange. A palavra do Papa é sempre a palavra do sucessor de Pedro e chefe da Igreja, e não podemos dizer que algumas de suas colocações mereçam mais ou menos crédito ou exijam maior ou menor adesão do que outras. Tudo aquilo que o Papa diz à Igreja para orientá-la em sua caminhada de fé neste mundo, ele o diz em nome de Cristo e com a autoridade do Espírito Santo.
Os diversos documentos pontifícios podem ser assim classificados:

CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA e CONSTITUIÇÂO PASTORAL

São documentos emitidos por um Concílio, como a Lumen gentium (dogmática) ou a Gaudium et spes (pastoral) do Concílio Vaticano II. Embora elaborados em conjunto pelos Bispos conciliares, todos esses documentos exigem a aprovação final do Papa. As Constituições conciliares têm força de lei, definem leis gerais para toda a Igreja.

ENCÍCLICA

É uma "carta circular" pessoal do Papa, destinada a toda a Igreja. Aborda problemas relevantes de amplo alcance (ou seja, válidos em qualquer contexto eclesial), define questões doutrinárias. Exemplo: Evangelium vitae, Fides et ratio, etc.

EXORTAÇÃO APOSTÓLICA e CARTA APOSTÓLICA

Assemelham-se às Encíclicas, mas têm um âmbito mais restrito, abordam questões mais específicas, às vezes com destinatários específicos - as famílias (Familiaris consortio), os religiosos (Vita consecrata), os leigos (Christifidelis laici), etc. - ou ainda referem-se a contextos geográficos ou sociais particulares (como a Ecclesia in Africa) ou a um tempo específico (como a Tertio Millennio Adveniente e a Novo Millennio Ineunte).

MOTU PRÓPRIO

Como os documentos conciliares, estabelece leis, mas em caráter mais particular, mas específico, mais restrito. Por exemplo, a introdução de um ritual litúrgico.

Podemos mencionar ainda as alocuções, rádio-mensagens, discursos, homilias, que têm um público mais restrito e tratam de assuntos oportunos naquele determinado momento em que são emitidos.
Há também os documentos emitidos pelas Congregações ou Dicastérios que atuam junto à Santa Sé, como a Congregação para a Doutrina da Fé, a do Culto Divino, a das Causas dos Santos, a dos Leigos, etc. Esses documentos são geralmente chamados Instruções, decretos, Diretórios ou Declarações (como a Dominus Iesus, da Congregação para a Doutrina da Fé), e têm valor de documento pontifício, porque dependem sempre da aprovação do Papa (que consta por escrito no documento) e são elaborados sob sua orientação.

Fonte: O Lutador, por Margarida Hulshof, em fevereiro 2002.


Voltar ao Índice das Curiosidades