Dia 19 de junho celebra-se Corpus Christi, a festa do "Santíssimo Corpo e Sangue de Deus", ou seja, da Sagrada Eucaristia.

A celebração da Eucaristia é o centro de toda a vida cristã, tanto na Igreja como um todo e suas assembléias locais. Na verdade, "os demais sacramentos, bem como todos os ministérios eclesiásticos e as tarefas apostólicas, ligam-se estreitamente à Sagrada Eucaristia e a ela se ordenam. Pois, a Santíssima Eucaristia contém todo o bem espiritual da Igreja, ou seja, o próprio Cristo, nossa Páscoa e o pão vivo que dá vida ao ser humano por sua carne vivificada e vivificante por obra do Espírito Santo. Dessa forma, o ser humano é convidado a oferecer com Cristo a si próprio seus trabalhos e todas as coisas criadas". (Concílio Vaticano II. Decreto Presbyterorum Ordinis, n. 5)

A finalidade primária e primordial de conservar a Eucaristia fora da missa é a administração do Viático; são fins secundários a distribuição da comunhão e a adoração de nosso Senhor Jesus Cristo presente no sacramento. No Sacramento da Eucaristia, de modo todo singular, Cristo está presente todo e inteiro, Deus e homem, substancial e permanentemente. Essa presença de Cristo sob as espécies "chama-se real, não por exclusão, como se as outras não o fossem, mas por excelência". (Paulo VI)

Os fiéis não-ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que "o Dom inefável da Eucaristia seja cada vez mais profundamente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensidade cada vez maior". (Sagrada Congregação para a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Immensae Caritatis, p. 264.)

O encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Trata-se de um serviço litúrgico que responde à necessidade objetiva dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a Sagrada Comunhão.

A atuação do Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística (MECE) é regida pelas normas da Santa Sé, contidas na Instrução "Immensae Caritatis", de 29 de janeiro de 1973. Compete ao Arcebispo ou por pessoa por ele delegada conceder o mandato a um MECE.

Em nossa Paróquia, os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística são indicados por nosso pároco, Pe. José Roberto.

Portanto, a qualquer paroquiano que precisar receber a Eucaristia por não ser possível sua presença nas missas, procure as informações necessárias na Secretaria.